Poupança - critérios de correção

A poupança é forma de investimento amplamente regulada pelo Governo Federal, possuindo remuneração padronizada, isto é, os índices são divulgados pelo governo e aplicados por todos os Bancos.

Para entendermos a rentabilidade da poupança, vale a leitura dos seguintes dispositivos legais: art. 12 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pela Medida Provisória nº 567, de 3 de maio de 2012, e art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993.

Em resumo, de acordo com a legislação, a poupança atualmente é remunerada através de duas parcelas:

  1. a remuneração básica, dada pela Taxa Referencial - TR, e 
  2. a remuneração adicional, correspondente a: 
               a) 0,5% ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for superior a 8,5%; ou
               b) 70% da meta da taxa Selic ao ano, mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for igual ou inferior a 8,5%.

A TR é índice divulgado diariamente pelo banco Central, sendo calculada na forma do art. 1º da Lei n. 8.177/1991.

Art. 1° O Banco Central do Brasil divulgará Taxa Referencial (TR), calculada a partir da remuneração mensal média líquida de impostos, dos depósitos a prazo fixo captados nos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos múltiplos com carteira comercial ou de investimentos, caixas econômicas, ou dos títulos públicos federais, estaduais e municipais, de acordo com metodologia a ser aprovada pelo Conselho Monetário Nacional, no prazo de sessenta dias, e enviada ao conhecimento do Senado Federal.

Importante destacar que a TR não é índice inflacionário. Daí a razão pela qual, por vezes, a remuneração da poupança ser inferior à própria inflação.

A remuneração é calculada sobre o menor saldo de cada período de rendimento. Ou seja, os depósitos realizados durante aquele mês base apenas servirão para fins de rendimento a partir da data de aniversário seguinte.

A data de aniversário da conta de depósito de poupança é o dia do mês de sua abertura, ou seja, do depósito do valor. Se você realizar diversos depósitos em data diferentes, cada data será considerada para fins de aniversário daquele valor depositado. Explicando:

Depósitos de R$100,00 realizados em 02/06, 05/06 e 20/06. A data de aniversário, para fins de rendimento de cada aplicação individualizada será, respectivamente, todos os dias 02, 05 e 20 dos meses subsequentes.

Considera-se a data de aniversário das contas abertas nos dias 29, 30 e 31 como o dia 1° do mês seguinte.

A remuneração dos depósitos de poupança é creditada ao final de cada período de rendimento, ou seja:
  • mensalmente, na data de aniversário da conta, para os depósitos de pessoa física e de entidades sem fins lucrativos; e
  • trimestralmente, na data de aniversário no último mês do trimestre, para os demais depósitos.
Essencial destacar que os depósitos realizados em poupança até 04/05/2012 contam com regra diferenciada de remuneração.

O Art. 2o  da Medida Provisória no 567, de 3 de maio de 2012 garantiu uma espécie de "direito adquirido" quanto aos investimentos existentes até tal data. Vejamos:

Art. 2o  O saldo dos depósitos de poupança efetuados até a data de entrada em vigor da Medida Provisória no 567, de 3 de maio de 2012, será remunerado, em cada período de rendimento, pela Taxa Referencial - TR, relativa à data de seu aniversário, acrescida de juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, observado o disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 12 da Lei nº 8.177, de 1o de março de 1991. 

Para melhor compreensão, segue tabela que elaborei sobre a rentabilidade de acordo com as regras existentes:


REMUNERAÇÃO POUPANÇA
REGRA APLICÁVEL
“Velha poupança” (depósitos até 04/05/2012)
“Nova poupança” (depósitos após 04/05/2012)
REMUNERAÇÃO MENSAL
TR + JUROS DE 0,5%/MÊS
TR + JUROS DE 0,5%/MÊS (quando a taxa SELIC for superior a 8,5%/ano

 TR + JUROS DE 70% da SELIC (quando a taxa SELIC for igual ou inferior a 8,5%/ano

Deve-se lembrar que os rendimentos da poupança são isentos de imposto de renda e IOF para pessoas físicas.

Um site bem interessante para acompanhar informações sobre a poupança, em especial acerca dos índices da TR, é o do Banco Central.

Até a próxima!

Comentários

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